quinta-feira, 4 de maio de 2017

Legalizando a escravidão no meio rural

Por Ana Luíza Matos de Oliveira, no site da Fundação Perseu Abramo:

Projeto de Lei 6442/16, de autoria de Nilson Leitão (PSDB) pretende fazer uma reforma trabalhista também no campo.

O projeto vai na mesma linha da reforma trabalhista (PL 6787/16), ao reduzir o papel da CLT e permitir que acordos possam prevalecer à legislação. O PL também prevê ampliação da jornada e alteração do período de descanso do trabalhador “ante necessidade imperiosa”. Tal definição totalmente nebulosa traz insegurança jurídica para o trabalhador, que pode ser forçado a trabalhar mais ou descansar menos mediante solicitação do empregador. É permitido ainda que o descanso semanal seja acumulado e só retirado após 18 dias de jornada sem descanso (artigo 8).

Mas um dos pontos mais polêmicos se refere à remuneração. Segundo o Artigo 3 do PL, “empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural ou agroindustrial, sob a dependência e subordinação deste e mediante salário ou remuneração de qualquer espécie”. Ou seja, a remuneração do trabalhador do campo poderia ser paga em produção, em cessão de terras ou até mesmo moradia e alimentação.

A polêmica ocorre devido ao fato de que ao permitir a remuneração em qualquer espécie e não restringi-la ao salário pode legalizar situações hoje consideradas como trabalho escravo. O trabalho análogo à escravidão é um problema sério no Brasil: segundo a ONG Repórter Brasil, de 1995 a 2015, equipes móveis e auditores das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego realizaram 2.020 operações, inspecionando 4.303 estabelecimentos e libertando 49.816 pessoas em situação análoga à escravidão.

Assim, o governo transformaria situações hoje consideradas como trabalho escravo em relações de trabalho reguladas.

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